REGIMENTO INTERNO DA COMADEBG
Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás - COMADEBG
PREÂMBULO
Os membros da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás, doravante designada pela sigla COMADEBG, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, considerando os normativos legais vigentes e o disposto no seu Estatuto aprovado em Assembleia realizada no dia sete de julho de dois mil e dezoito (07/07/2018), aprovam o presente Regimento Interno
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da COMADEBG, o funcionamento dos seus órgãos, dispor ainda sobre as atribuições dos seus integrantes, bem como estabelecer as demais normas complementares ao seu Estatuto.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 2°. São Órgãos da COMADEBG, conforme o Art. 12 do Estatuto:
- A Assembleia Geral;
- A Mesa Diretora;
- A Secretaria Geral;
- Os Conselhos; e
- As Comissões.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3°. Os membros da COMADEBG têm como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e aceitação do “cremos” da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) transcrito ao final neste Regimento.
§1°. Os direitos e as obrigações dos membros da COMADEBG são os descritos nos artigos 8° e 9° do seu Estatuto.
§2°. Estão isentos do pagamento de anuidade, conforme previsto no parágrafo único do art. 9° do Estatuto da COMADEBG.
Seção I
Da Admissão, Desligamento e Exclusão.
Art. 4°. O Ministério a que pertence o candidato deverá encaminhar requerimento à Mesa Diretora, instruído com as informações e documentos que atendam aos requisitos exigidos no Estatuto e neste Regimento para a admissão de membro.
§1°. O candidato oriundo de convenção congênere será submetido à avaliação pela Comissão de Exame e Ingresso.
§2°. A admissão mediante consagração (ou ordenação) observará o disposto no Art. 51, deste Regimento.
§3°. Da consagração e recebimento de que trata o parágrafo terceiro do art. 5 do Estatuto, entende-se consagração de presbítero a ministro e o recebimento de ministro oriundo de Convenção congênere.
Art. 5°. A Assembleia Geral e a Mesa Diretora poderão solicitar ao candidato, e/ou ao ministério a que pertence, informações complementares, que serão apresentadas por escrito ou oralmente.
Art. 6°. Da decisão que indeferir a admissão cabe pedido de reconsideração à Mesa Diretora e recurso à Assembleia Geral da COMADEBG.
Art. 7°. O desligamento de membro adimplente e em comunhão se dará na forma do parágrafo único do artigo 7° e do inciso VI do artigo 8° do Estatuto.
§1°. No caso de desligamento é obrigatória à entrega das credenciais e a quitação de eventuais débitos com a COMADEBG e CGADB.
§2°. Em caso de extravio ou furto das credencias, apresentar cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
§3°. A secretaria da COMADEBG somente emitirá o documento de desligamento após o recebimento do(s) comprovante(s) de quitação de débitos e das respectivas credenciais, ou declaração de perda, assinada pelo requerente.
Art. 8°. A exclusão é a máxima penalidade aplicada ao membro que descumprir as normas estatutárias.
Seção II
Das Penalidades
Art. 9°. O membro da COMADEBG está sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
- Advertência, oral e/ou escrita;
- Suspensão de 1 (uma) a 2 (duas) Assembleias Gerais; III- Perda de cargo, mandato ou função; e
IV- Exclusão.
§1°. O processo que vise a apuração de infração disciplinar independe de processo judicial ou administrativo de qualquer natureza que apurem o mesmo fato que originou a penalidade ou qualquer outro a ele conexo.
§2°. As penalidades disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, obedecido o estabelecido nos artigos 10 a 14 deste Regimento, sendo assegurado ao acusado de infração, o direito de defesa, nos termos do Estatuto e deste Regimento.
§3°. Compete à Mesa Diretora a aplicação das penalidades de acordo com o inciso X do Art. 23 do Estatuto da COMADEBG, observada a normatização deste Regimento.
Subseção I
Das Infrações Disciplinares
Art. 10. Constituem infrações disciplinares, dentre outros fatos análogos, os seguintes:
- - Faltar, sem justa causa, a duas Assembleias Gerais Ordinárias consecutivas da COMADEBG;
- - Inobservância à “Declaração de Fé” das Assembleias de Deus no Brasil;
- Faltar quando convocado, sem prévia justificação, as reuniões ou audiências da Mesa Diretora, dos Conselhos e Comissões da COMADEBG;
- Inadimplência das obrigações financeiras com a COMADEBG e CGADB previstos no inciso VII do Art. 9° e §1° e 2° do Art. 48, do Estatuto da COMADEBG;
- - Faltar com o decoro e o devido respeito aos demais membros numa Assembleia Geral, em reunião dos demais órgãos e prestadores de serviços da COMADEBG;
- - Faltar com o decoro e o devido respeito à mesa Diretora, ao Presidente ou aos demais membros numa Assembleia Geral, em reunião dos demais órgãos e prestadores de serviços da COMADEBG;
- - A desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas e o descumprimento das decisões Administrativas;
- Ação ou omissão condenada pela Bíblia Sagrada, tais como prostituição, fornicação, adultério, homossexualismo, pornografia, idolatria, feitiçaria, maledicência, calunia, injuria, difamação, infâmia, brigas e agressões verbais ou físicas insubmissão, rebeldia, inimizades, discórdias, dissensões, facções, ingestão de bebidas alcoólicas e outras (similares) aqui não enumeradas;
- Descumprimento, sem motivo justo, de qualquer obrigação lícita e possível assumida livremente com pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;
- - Prática de qualquer ato contrário à ética, aos bons costumes, à dignidade da função ministerial, que provoque escândalo ou que comprometa a reputação do membro ou da COMADEBG perante qualquer Igreja ou a sociedade;
- - Ação ou omissão que de qualquer modo constitua descumprimento sem justa causa, dos imperativos constitucionais, das leis civis, administrativas, tributárias, comerciais, previdenciárias e demais normas e regulamentos vigentes no Brasil ou no exterior, ressalvados os imperativos que não se coadunam com os preceitos Bíblicos;
- - colaboração, participação ou prática de infração nos crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, bem como a prática penal dolosa, ressalvados as excludentes estabelecidas em lei.
Parágrafo Único: A apuração das infrações disciplinares cabe ao conselho de ética e disciplina, mediante a instauração de processo disciplinar estabelecido pela Mesa Diretora.
Subseção II
Da Aplicação de Penalidades
Art. 11. Será aplicada advertência ao membro que cometer as infrações especificadas nos incisos I, II, III e IV do Art. 10 deste Regimento.
Art. 12. Será aplicada suspensão ao membro que:
- - Reincidir nas faltas referidas no artigo anterior; e/ ou
- - Cometer as infrações especificadas nos incisos V, VI, VIII e IX do Art. 10 deste Regimento.
§1°. A aplicação de suspensão poderá ser de 1 (uma) a 2 (duas) Assembleias Gerais, a critério da Mesa Diretora da COMADEBG;
2°. Na aplicação de penalidades serão considerados os motivos, a gravidade e as consequências da infração, bem como os antecedentes disciplinares do infrator.
Art. 13. Perderá o mandato, cargo ou função o membro da COMADEBG que:
I - For penalizado com suspensão de 2 (duas) Assembleias Gerais, consecutivas ou não, dentro do mandato; e/ ou;
III- Cometer qualquer das infrações especificadas no inciso VII do Art. 10 deste Regimento.
§1°. Recebida pela Mesa Diretora da COMADEBG representação de que trata este artigo, o acusado ficará afastado de suas atividades, após parecer favorável do Conselho de Ética e Disciplina, até a conclusão do processo.
§2°. No caso de Membro da Mesa Diretora, a perda do mandato, cargo ou função deverá ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conforme o prescrito no inciso I do Art. 20 do Estatuto da COMADEBG.
Art. 14. Será aplicada a penalidade de exclusão ao membro da COMADEBG que:
- - Reincidir qualquer das infrações previstas nos incisos V, VI, VIII e IX do Art. 10 deste regimento e/ ou;
- - Cometer qualquer das infrações especificadas nos incisos X, XI e XII do Art. 10 deste Regimento.
§1°. Quando se aplicar a penalidade de exclusão, deverá ser observado o previsto no inciso V do Art. 18 do Estatuto da COMADEBG, observando ainda os artigos 18, 19 e 20 deste Regimento.
§2°. No caso de membro da Mesa Diretora, deverá ser observado o previsto no inciso I do Art. 20 do Estatuto.
§3°. No caso de o membro penalizado com a exclusão ser presidente de Ministério de Igreja filiada, deverá ser observado o prescrito nos incisos VI e XI do Art. 23 e o Art. 46 do Estatuto da COMADEBG
Seção III
Do Processo Disciplinar
Art. 15. O processo disciplinar será instaurado "ex-officio" pela Mesa Diretora, ou mediante representação de qualquer membro da COMADEBG, endereçada ao Presidente da Mesa Diretora, devendo conter, em quaisquer dos casos:
- - O relato dos fatos;
- - A indicação da falta praticada pelo representado; III - A indicação das provas; e
IV - A assinatura do representante.
§1°. Visando comprovar a tempestividade, toda representação deverá ser protocolada na
§2°. A Secretaria Geral encaminhará a representação protocolada à Mesa Diretora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§3°. Ao receber a denúncia, o Presidente da COMADEBG, deverá instaurar o processo disciplinar no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, dando ciência aos demais membros da Mesa Diretora, encaminhando o processo ao Conselho de Ética e Disciplina da COMADEBG.
§4°. O autor de denúncia não comprovada contra membro da COMADEBG, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Regimento Interno e no Estatuto da COMADEBG para o ato denunciado, após parecer do Conselho de Ética e Disciplina da COMADEBG.
Art. 16. O acusado da prática de infração disciplinar e o Ministério de Igreja a que pertence, serão comunicados, por escrito, pela Mesa Diretora da COMADEBG da infração que lhe é imputada, ficando assegurado ao infrator o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do recebimento da comunicação, para apresentação de defesa, sob pena de revelia e confissão.
Art. 17. As razões de defesa serão analisadas pelo Conselho de Ética e Disciplina, que apresentará parecer à Mesa Diretora, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data do recebimento do documento de defesa, ouvida a Comissão Jurídica.
Art. 18. A Mesa Diretora, após o recebimento do parecer do Conselho de Ética e Disciplina da COMADEBG decidirá, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, pela aplicação ou não das penalidades previstas nos Art. 9° ao 14 deste Regimento, informando ao acusado e ao Ministério a que pertence.
Art. 19. Da decisão que aplicar a exclusão cabe recurso à Assembleia Geral, dentro do prazo de um ano, contado a partir da data de ciência da decisão proferida pela Mesa Diretora, de acordo com o prescrito no inciso V do Art. 8° e inciso VI do Art. 18 do Estatuto da COMADEBG.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá solicitar ao recorrente, na apreciação do recurso, informações ou documentos complementares.
Art. 20. A apuração de infração disciplinar prevista nesta Seção pode ser realizada de forma oral ou por escrito, a critério da Mesa Diretora e segundo a complexidade do caso.
§1°. Realizando-se de forma oral, deverá constar em ata a síntese da comunicação, das razões de defesa, do parecer do Conselho de Ética e Disciplina, da decisão da Mesa Diretora e das razões do recurso, bem como as respectivas datas de apresentação, tudo com ciência do interessado.
§2°. Os prazos previstos nos artigos anteriores poderão ser prorrogados pela Mesa Diretora se julgado necessário para a apuração dos fatos, exceto o parágrafo 1° do artigo 15 e o artigo 16, deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 21. A Assembleia Geral é órgão deliberativo e de instância superior da COMADEBG
Art. 22. A COMADEBG reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária (AGO) e extraordinária (AGE), também denominadas de convenções, organizadas na forma prevista neste Regimento, em consonância com os Artigos 14 ao 21 do Estatuto, das quais poderão participar todos os seus membros, designados convencionais.
Art. 23. A convocação será feita pelo Presidente, por meio da Secretaria Geral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para realização de uma AGO e 30 (trinta) dias para a realização de uma AGE.
§ 1º No edital de convocação deve constar o local, data e horário, período de duração, valor da inscrição dos participantes e o temário da convenção.
§ 2º Os temas devem ser de caráter construtivo e as pautas devem atender às finalidades da COMADEBG.
§ 3º O número de temas deve obedecer ao limite máximo de 15 (quinze) para AGO e o número máximo de 05 (cinco) no caso de AGE.
Parágrafo Único: A Assembleia também poderá ser convocada conforme o preconizado no Art. 17 do Estatuto.
Art. 24. A Assembleia Geral Ordinária será instalada com a maioria simples dos membros da COMADEBG, em primeira convocação ou após trinta (30) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto concorde do “quórum” de maioria simples.
Art. 25. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada com a maioria simples dos membros da COMADEBG, em primeira convocação ou após trinta (30) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto de dois terços (2/3) do “quórum”.
Art. 26. Na hipótese de dissolução da COMADEBG deverão ser observadas as seguintes condições:
- - Convocação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente para esta finalidade;
- - Convocação por meio de edital publicado na imprensa local, com a remessa de carta a todos os membros dando conhecimento do mesmo;
- - Aprovação por voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros, em 2 (duas) sessões distintas da Assembleia Geral.
Art. 27. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Convenção ou seu substituto legal.
Art. 28. O Presidente da Convenção ou o seu substituto legal, antes da instalação da Assembleia, verificará junto à Secretária-geral o número de inscritos, que constituirá o “quórum” previsto nos artigos 24, 25 e 26, deste Regimento.
Parágrafo Único. Instalada a Assembleia Geral, o Presidente determinará a leitura do Edital de Convocação.
Seção II
Da Mesa Diretora e seus Membros
Art. 29. São atribuições da Mesa Diretora o preconizado no art. 23 do Estatuto da COMADEBG.
Parágrafo Único: O mandato dos membros da Mesa Diretora é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição.
Art. 30. Os cargos de presidente e vice-presidentes são prerrogativas de presidentes de ministérios de igrejas filiadas e coordenadores de setor ou seu equivalente, que preencham os demais requisitos e as normas estatutárias.
Art. 31. Para todos os cargos da Mesa Diretora deverá ser observado o previsto nos artigos 22 e 41 do Estatuto.
Parágrafo Único: O tempo mínimo de filiação previsto nos §1° e 2° do Art. 41 do Estatuto, se não for ininterrupto, deverá ter a metade dos anos consecutivos.
Art. 32. O Presidente tem as incumbências e as atribuições previstas no art. 24 do Estatuto e as estabelecidas neste Regimento.
SUBSEÇAO I
ATRIBUIÇOES DO PRESIDENTE
Art. 33. Além das atribuições contidas no art. 24 do Estatuto da COMADEBG e neste Regimento, compete ao Presidente durante uma Assembleia Geral Ordinária:
- Presidir, abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Antes de proceder à abertura das sessões, verificar o quórum exigido para a matéria a ser discutida de acordo com o prescrito no Art. 28 deste Regimento;
- Determinar a Leitura do Edital de Convocação por ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral;
- Determinar a Leitura do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal por ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral Ordinária;
- Manter a ordem, fazer observar o Estatuto e o Regimento Interno, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;
- Determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários; VII- Conceder a palavra aos convencionais, na ordem de inscrição;
- Interromper o orador que faltar com o decoro, advertindo-o em caso de insistência, casando-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;
- Advertir o orador ao esgotar-se o seu tempo; X- Decidir as questões de ordem e as reclamações;
XI- Submeter à discussão e votação matérias apresentadas; XII- Organizar a ordem do dia de cada reunião;
- Proclamar o resultado de votação;
- Após consulta a Mesa Diretora e autorização do plenário, permitir a entrada e conceder a palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral;
XV - Requerer da Tesouraria relatório da situação de inadimplência dos convencionais e ministérios de igrejas filiados, para fins de cumprimento do inciso VII do Art. 9°, alínea “a” do §3° do Art. 42 e §2° do Art. 49 do Estatuto da COMADEBG.
Art. 34. Compete aos Vice-Presidentes, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o Presidente da COMADEBG nas suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 35. Compete ao 1° Secretário, além das atribuições constantes no Art. 26 do Estatuto da COMADEBG, providenciar a entrega ao Secretário Adjunto do expediente da Assembleia Geral, para os anais da Convenção.
Parágrafo Único. Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o 1° Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da Secretaria.
Art. 36. Compete ao 1° Tesoureiro, além das atribuições constantes no Art. 28 do Estatuto da COMADEBG, encaminhar ao Presidente o planejamento financeiro para a
organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Compete aos demais Tesoureiros, auxiliarem o 1° Tesoureiro e substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos ocasionais.
Seção III
Da Secretaria Geral
Art. 37. A Secretaria Geral é administrada por Secretário Adjunto, observado o artigo 31 do Estatuto, cujo titular é de livre nomeação da Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará expediente diário na sede da COMADEBG.
Art. 38. Compete ao Secretário Adjunto cumprir o preconizado no art. 32 do Estatuto da COMADEBG, para tanto deverá:
I- Manter atualizado o banco de dados da COMADEBG; II- Expedir credencial de membro da COMADEBG;
III- Emitir diplomas e certificados de consagração e recebimento de Ministros; IV- Assessorar a Mesa Diretora nas reuniões e Assembleias Gerais;
V- Apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora.
Seção IV
Dos Conselhos
Art. 39. Os Conselhos constantes do Art. 33 do Estatuto da COMADEBG são compostos por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Relator, 1 (um) Conselheiro e por 3 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora e homologados pela Assembleia Geral.
§1°. O mandato dos membros dos Conselhos é de 4 (quatro) anos, que deverá coincidir com o dos membros da Mesa Diretora, admitida a recondução.
§2°. Os Conselhos de que trata o caput deste artigo, exceto o Conselho Fiscal, somente poderão atuar em qualquer situação com aquiescência da Mesa Diretora.
§ 3º. Fica vedada a formação de diretoria dos conselhos por membros de um mesmo Ministério filiado a COMADEBG.
Subseção I
Conselho de Doutrina
Art. 40. Compete ao Conselho de Doutrina:
- Deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária direta ou indiretamente relacionado com a Assembleia de Deus dos ministérios de Igrejas filiados;
- Atender ao Conselho de Educação e Cultura, quando solicitado acerca de assuntos doutrinários;
- Prestar relatório à Assembleia Geral da COMADEBG.
Subseção II
Conselho de Educação e Cultura
Art. 41. Compete ao Conselho de Educação e Cultura - CEC:
I – Emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e universidade Teológica ou secular no âmbito da COMADEBG;
II– Emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e universidade Teológica ou secular no âmbito da COMADEBG;
III– Propor à Mesa Diretora, expedição, suspensão, cassação ou cancelamento de reconhecimento e registro da instituição de Ensino que infringir as exigências para o seu funcionamento;
IV–Assegurar, na competência deste conselho o Direito de defesa à Instituição de ensino atingida por medida disciplinar;
V– O CEC disporá de regulamentação a fim de cumprir o disposto nos incisos II, II e IV;
- - Providenciar junto ao Conselho de Educação e Cultura da CGADB o registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e Universidade Teológica ou Secular no âmbito dos ministérios de igrejas filiadas na COMADEBG;
- - Em conjunto com a Mesa Diretora da COMADEBG, organizar conferências e seminários de Educação Teológica no âmbito dos ministérios de igrejas filiadas.
Subseção III
Conselho de Relações Públicas
Art. 42. Compete ao Conselho de Relações Públicas:
- - Providenciar junto à Secretária Geral a divulgação dos Eventos da COMADEBG, bem como auxiliar na expedição e remessa dos convites e materiais afins;
- - Manter atualizada a lista de aniversário dos membros da COMADEBG, integrantes da Mesa Diretora e presidentes dos Ministérios de Igrejas filiadas;
- - Representar a Mesa Diretora, quando solicitado, em eventos de natureza eclesiástica, social ou política.
Subseção IV
Conselho de Comunicação e Imprensa
Art. 43. Compete ao Conselho de Comunicação e Imprensa:
- Cadastrar todos os meios de comunicação vinculados aos ministérios de igrejas filiadas ou liderados por membros da COMADEBG;
- Acionar sistemas de comunicação impressa, tele comunicativa, radiofônica, virtual e outros, para divulgação dos eventos e trabalhos da COMADEBG ou de matéria solicitada pelo Presidente e membros da Mesa Diretora;
- Estabelecer periódicos de divulgação da COMADEBG em consonância com a Secretaria Geral, tais como: Boletim Informativo, Jornais, Revistas e outros.
Subseção V
Conselho de Missões
Art. 44. Compete ao Conselho de Missões:
- - Orientar e oferecer sugestões aos ministérios de igrejas filiadas sobre as áreas propícias para missões e eventos afins;
- - Em concordância com a Mesa Diretora da COMADEBG, promover simpósios, seminários, encontros e conferências no âmbito dos ministérios de igrejas filiadas;
Subseção VII
Conselho de Ação Social
Art. 45. Compete ao Conselho de Ação Social:
- - Organizar, planejar e orientar os convencionais e os ministérios de igrejas filiadas, interessadas nos programas e projetos nas áreas da ação social, saúde e previdência;
- - Quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas, políticas e congêneres projetos sociais de interesse dos ministérios de igrejas filiadas e promover entrosamento com os mesmos.
Subseção VIII
Conselho de Ética e Disciplina
- - Analisar e emitir parecer sobre acusação e ou denúncia contra membro da COMADEBG, notificando desde logo o representado do inteiro teor da representação;
- - Observar o prazo previsto no Art. 16 deste Regimento para a apresentação de defesa do convencional acusado de infração;
- - Emitir Parecer à Mesa Diretora de acordo com o previsto no Art. 17 deste Regimento.
Subseção IX
Conselho de Capelania
Art. 47. Compete ao Conselho de Capelania:
- - Planejar e orientar os ministérios de igrejas filiadas interessados em programas e projetos nas áreas hospitalar, prisional, escolar e afins;
- - Orientar, assistir e prestar assessoria, quando solicitado, a igreja ou outra instituição interessada no âmbito da COMADEBG.
Subseção X
Conselho de Tecnologia da Informação
Art. 48. Compete ao Conselho de Tecnologia da Informação:
- - Criar e manter banco de dados, sítio eletrônico e rede de dados no âmbito da sede da COMADEBG, bem como controlar a cópia de segurança do banco de dados da COMADEBG e quando necessário dos Ministérios de igrejas filiadas;
- - Orientar a liderança de igrejas filiadas interessadas em programas, sistemas e ferramentas e projetos na área da Tecnologia da Informação, bem como a aquisição de equipamentos;
- Desenvolver ou sugerir aquisição de programas e equipamentos de informática para uso do voto eletrônico por ocasião das eleições da COMADEBG;
- Atender à Secretaria Geral, Conselhos e Comissões da COMADEBG quando solicitado;
- Manter o sigilo das informações extraídas dos bancos de dados da COMADEBG e Ministérios de igrejas filiadas, especialmente o da votação eletrônica.
Parágrafo Único: Os membros deste Conselho deverão possuir pelo menos intermediário em sistemas operacionais, correios eletrônicos, redes sociais, planilhas eletrônicas e editor de textos.
Seção V
Das Comissões
Art. 49. As Comissões constantes do Art. 38 do Estatuto da COMADEBG, são compostos por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente, 1 (um) Secretário 1 (um) Relator, 1 (um) Conselheiro e por 3 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora e referendados pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos seus membros é de 4 (quatro) anos, que deverá coincidir com o da Mesa Diretora, admitida a recondução:
Subseção I
Comissão de Exame e Ingresso
Art. 50. Compete a Comissão de Exame e Ingresso:
- - Avaliar candidatos serem recebidos como membros oriundos de convenção congênere e emitir parecer a Mesa Diretora;
- - Avaliar candidatos a serem consagrados Ministros (Evangelistas e Pastores) e emitir parecer a Mesa Diretora;
- - Analisar documentação de ministérios de igrejas que requeiram a filiação na COMADEBG, encaminhando perecer a Mesa Diretora para a tomada de decisão;
§1°. A avaliação de que trata os incisos, II, III deste artigo será realizada por meio de documentos, questionário e entrevista, que analisarão os aspectos da vida familiar, profissional, social, financeira, saúde, civil, e religiosa do candidato, bem como sua formação secular e teológica.
§2°. O Presidente do Ministério de igreja filiado a que pertença o candidato deverá apresentar ao Presidente da COMADEBG requerimento de ingresso/filiação ou consagração no período de 1° de marco até 60 (sessenta) dias anterior à data da realização da AGO de cada ano, cuja avaliação da Mesa Diretora será encaminhada a Comissão de Exame e Ingresso.
§3°. O requerimento de ingresso/filiação ou consagração deverá vir acompanhado de fotocópias da seguinte documentação do candidato: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento ou de Nascimento, quando solteiro, Comprovante de residência, Diploma ou Certificado de Curso Teológico, Certificado de conclusão do CCE (Curso de Capacitação Eclesiástica) da COMADEBG e Certificado ou Diplomas de outros cursos.
§4°. Documentos do candidato e da sua esposa: RG, CPF, SPC/SERASA, e do candidato: Certidão Negativa Criminal (da justiça comum), Certidão Negativa Criminal (da Justiça Federal), Certidão Negativa da Justiça Militar, 2 (duas) fotografias 3x4 (traje:
terno ou camisa com gravata), Formulários de ingresso da COMADEBG e da CGADB devidamente preenchidos e assinados, e Termo de Compromisso a COMADEBG.
§5°. Ao candidato casado, para a entrevista de avaliação dos demais critérios previstos no
§1° deste artigo, exigir-se-á a presença da esposa.
§6°. Para o recebimento de Ministério de Igrejas deve ser apresentada a fotocópia da seguinte documentação à Mesa Diretora que as encaminhará a Comissão de Exame e Ingresso: Requerimento de filiação dirigido ao Presidente da COMADEBG assinado pelo representante legal do Ministério, Ata de Fundação registrada em Cartório; Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente e Estatuto do Ministério devidamente registrados em cartório, constando o previsto no Art. 45 do Estatuto da COMADEBG; Comprovante de Inscrição no CNPJ; Relação de Ministros e Presbíteros; comprovante de endereço da sua sede jurídica, balanço financeiro do último exercício e quantitativo de membros.
§7°. As exceções e aceitação ou não de justificativas serão decididas pela Mesa Diretora da COMADEBG.
Subseção II
Comissão Política
Art. 51. Compete a Comissão Política:
- Orientar e assessorar a formação da Consciência Política no âmbito da COMADEBG, visando à participação de vocacionados no processo político;
- Com a concordância dos presidentes de Ministérios de Igrejas filiadas, propor projetos de ação política contendo as diretrizes gerais, encaminhando-o à Mesa Diretora da COMADEBG, para apreciação, executando-o, após aprovado;
- Atuar como foro de debates e assessoramento da Mesa Diretora da COMADEBG, na recomendação ou retirada de apoio a candidatos a cargos eletivos diversos;
- Assessorar a Mesa Diretora da COMADEBG nas questões que exijam o posicionamento político da Convenção;
- Assessorar a COMADEBG na escolha de candidatos comprometidos com o projeto de ação política aprovado pela CGADB, acompanhando as atividades dos eleitos;
- Manter arquivo atualizado da legislação eleitoral.
§1° - O presidente da Comissão Política deverá ser qualificado com notório conhecimento político.
§ 2° - Os membros dessa Comissão não poderão permanecer na função quando forem concorrentes a cargos eletivos ou coordenador de campanhas ou assessoramento direto de candidatos.
§3°. O desligamento de membro dessa Comissão ocorrerá no ato da efetivação da sua pré- candidatura a cargo eletivo.
§4° - A coordenação e assessoramento direto a candidato a cargo eletivo ensejam o desligamento do membro dessa Comissão a partir do início oficial da campanha eleitoral.
§5° - Os desligamentos ocorrerão a pedido do interessado ou ex-officio.
Subseção III
Comissão Jurídica
Art. 52. Compete a Comissão Jurídica:
I- Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões, quando solicitada;
- - Emitir parecer em matéria pertinente, quando solicitada pela Mesa Diretora;
- - Assessorar os demais órgãos e as pessoas jurídicas filiadas a COMADEBG, quando solicitada pelo Presidente desta;
- - Assessorar a Comissão Eleitoral durante o processo eleitoral;
- – Representar a COMADEBG nas ações Judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único: O presidente da Comissão Jurídica deve ser advogado, sendo que os demais Membros podem ser bacharéis ou formandos em direito.
Subseção IV
Comissão Eleitoral
Art. 53. Compete a Comissão Eleitoral:
- Organizar, fiscalizar, conduzir todo processo eleitoral, apurar, totalizar os votos, proclamar o resultado da eleição e dar posse os eleitos;
- Verificar a regularidade, o cumprimento dos prazos, dos documentos exigidos para as inscrições dos candidatos;
- Normatizar e fiscalizar a propaganda eleitoral e aplicar penalidades, mediante aprovação da Mesa Diretora;
- - Cumprir as particularidades descritas no capítulo VI, Das Eleições, deste Regimento Interno.
§1° - O presidente da Comissão Eleitoral deverá ser assessorado pela Comissão Jurídica.
§2° - Os membros dessa Comissão que se candidatarem a cargos eletivos deveram renunciar aos respectivos cargos.
§3° - O desligamento ocorrera a pedido do interessado ou ex-officio.
Subseção V
Comissões Temporárias
Art. 54. As Comissões Temporárias obedecem à seguinte normatização:
I - Serão compostas por número ilimitado de membros, a critério da Mesa Diretora e de acordo com a complexidade da matéria a ser apreciada;
- Apresentar parecer por escrito a Mesa Diretora da COMADEBG sobre a matéria objeto de sua criação;
- Serão extintas quando tiverem cumprido o prazo determinado para o fim a que se destinam.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES CONVENCIONAIS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 55. As sessões convencionais serão precedidas de um período devocional, com orações, cânticos e preleção bíblica.
§1°. Cada Assembleia Geral será composta de no máximo 4 (quatro) sessões.
§2°. As sessões obedecerão aos seguintes horários: I– Matutino: 09 às 12h;
II- Vespertino: 14 às 17h.
Art. 56. O Presidente ou seu substituto legal, antes de proceder à abertura das sessões, deverá verificar o quórum exigido para a matéria a ser discutida, conforme o disposto nos Art. 24 a 26 e inciso II do Art. 33 deste Regimento, mediante livro de presença e/ou registro digital organizados pela Secretaria Geral.
Art. 57. As sessões serão conduzidas pelo Presidente da COMADEBG, e, nos seus impedimentos pelos Vice-Presidentes, observada a ordem de substituição.
Art. 58. Qualquer convencional poderá propor a suspensão ou prorrogação de sessão, bem como o adiamento da discussão de matéria, expondo os motivos.
§1° A proposta será imediatamente votada, desde que obtenha apoio mínimo de 2 (dois) convencionais, não comportando discussão.
§2° A matéria cuja discussão for adiada deverá ser apreciada em sessão posterior ou ser retirada de pauta por decisão do plenário.
§3º O Presidente da Mesa Diretora poderá mudar a ordem da pauta quando julgar necessário.
Art. 59. A entrada no plenário das Assembleias Gerais e a concessão da palavra à pessoa não integrante da COMADEBG somente ocorrerão mediante aquiescência da Mesa Diretora e autorização do Plenário, observado o inciso XI do Art. 33 deste Regimento.
Seção II
Das Proposições
Art. 60. A apresentação de qualquer assunto extra pauta para discussão deve ser feita por meio de Proposta, exceto os pareceres apresentados pelos Conselhos e Comissões.
Art. 61. As propostas extensas, complexas ou que envolvam matéria de grande relevância serão apresentados por escrito à Mesa Diretora.
Art. 62. A inclusão de uma proposta fica condicionada à apresentação de justificação pelo proponente e ao recebimento de apoio mínimo de 2 (dois) convencionais, que se manifestarão com as palavras “apoio” ou “apoiado”.
Art. 63. A reconsideração de qualquer assunto somente poderá ser proposta em sessões posteriores, mediante justificação.
Parágrafo Único. O assunto anteriormente apreciado voltará ao debate caso seja vencedora a proposta de reconsideração.
Art. 64. Os assuntos considerados pelo Plenário como polêmicos ou impertinentes para a discussão poderão ser encaminhados a uma Comissão Especial designada para esse fim, mediante a apresentação e aprovação de proposta com essa finalidade.
Art. 65. A proposta que o Plenário julgar irrelevante ou contenciosa será retirada de pauta sem que o requerimento do convencional conste da ata da sessão.
Art. 66. O Presidente da Mesa Diretora, julgando conveniente, poderá dividir uma proposta, relatório ou parecer de Conselho ou Comissão por tópicos, para sua discussão.
Art. 67. O Presidente da Mesa Diretora anunciará as propostas que receberem apoio e a seguir indagará ao plenário se há alguém que deseja discuti-las.
Seção III
Das Emendas
Art. 68. O convencional poderá apresentar emendas durante a fase de discussão com
§1°. Aditiva é a emenda que se acrescenta à proposição principal.
§2°. Emenda modificativa é a que altera a proposição sem modificar substancialmente seu conteúdo.
§3°. Denomina-se emenda supressiva a que tem por finalidade retirar qualquer parte de uma proposição.
§4°. Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea de parte de uma proposição.
§5°. A emenda que substituir integralmente a proposição principal se denomina substitutivo.
Art. 69. As emendas de que tratam os parágrafos do artigo anterior serão discutidas separadamente e votadas em conjunto com a proposta principal.
Art.70. A aprovação de substitutivo torna prejudicada a proposição principal.
Seção IV
Da Discussão
Art. 71. A discussão de qualquer assunto deve ocorrer de forma livre, respeitosa e construtiva, observando a ordem de solicitação ou de inscrição dos debatedores, sob pena de ser cassada a palavra na forma dos incisos VIII e IX do Art. 33, deste Regimento.
Art. 72. O convencional que desejar se pronunciar deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente nos seguintes termos: Senhor Presidente, peço a palavra.
Art. 73. A palavra será concedida ao que primeiro a solicitar, ou, quando dois a pedirem simultaneamente, àquele que estiver mais distante da Mesa.
Art.74. Ocorrendo mais de duas solicitações, o Presidente determinará que os debatedores se inscrevam para essa finalidade.
Art. 75. O orador em plenário deve primeiro dirigir-se ao Presidente e a Mesa Diretora e depois à Assembleia, expondo em seguida sua proposta ou opinião com clareza e objetividade.
Art. 76. O tempo concedido aos debatedores pode ser previamente estipulado, mediante proposta aprovada pelo Plenário, sem discussão.
Art. 77. O convencional que desejar fazer aparte deverá solicitar o consentimento do orador, não podendo se pronunciar caso o mesmo não o consinta.
§ 1°. Cada orador poderá conceder até 2 (dois) apartes, com tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada um.
§2°. Os apartes deverão ser sucintos, objetivos e ocorrerão apenas para esclarecer o assunto em discussão.
Art. 78. Serão admitidas as intervenções por questão de ordem ou pela ordem, dirigidas ao Presidente.
§1°. A intervenção “por questão de ordem” tem por finalidade arguir a interpretação ou aplicação do Estatuto ou Regimento Interno.
§2°. A inobservância na ordem dos trabalhos, dos assuntos ou de inscrição para os debates será interpelada mediante a expressão “pela ordem”.
§3°. Concedida a palavra, o convencional exporá sucintamente as razões de seu questionamento, que será decidido pelo Presidente, cabendo recurso ao plenário.
Art. 79. O Presidente poderá encerrar a discussão de uma proposta, declarando ter esta sido suficientemente debatida e o assunto esgotado.
Art. 80. Encerrada a discussão, ou não havendo quem queira discutir, o Presidente colocará a proposta em votação, expondo o conteúdo da mesma.
Seção V
Das Votações de Proposições
Art. 81. A votação poderá ocorrer por aclamação, ostensivamente ou por voto secreto, mediante consulta ao plenário.
Art. 82. A votação ocorrerá usando-se um- dos seguintes critérios;
I- “Os favoráveis levantem uma das mãos; os contrários fiquem como estão”; ou II- “Permaneçam sentados os que forem favoráveis; os contrários fiquem em pé”.
Parágrafo Único - A votação secreta ocorrerá por meio eletrônico ou mediante o uso de cédulas.
Art. 83. O Presidente determinará a contagem dos votos, podendo determinara recontagem caso seja manifestada dúvida e proclamara o resultado.
Art. 84. Ao convencional assiste o direito de pedir recontagem de votos em caso de dúvida sobre oresultado das votações.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Seção I
Art. 85. A eleição para a Mesa Diretora se dará em Assembleia Geral convocada para este fim, observado as normas do Estatuto e do Regimento Interno da COMADEBG.
Parágrafo Único: A votação acontecerá na 3a e/ou 4a Sessão Convencional da Assembleia Geral Ordinária convocada para esta finalidade. No caso de uma Assembleia Geral Extraordinária a votação acontecerá na 1a e/ou 2a Sessão convencional.
Art. 86. O registro de candidatos às eleições para a Mesa Diretora, obedecerão ao disposto no Estatuto, neste Regimento e nas resoluções da Comissão Eleitoral.
Seção II
Das Candidaturas e dos Candidatos
Art. 87. Ficará a cargo da Comissão Eleitoral, em conjunto com a Mesa Diretora, organizar, disciplinar e conduzir os procedimentos de registros de candidatura e recursos.
Art. 88. A apresentação de candidaturas ocorrera do primeiro dia útil até o último dia útil do mês de junho do ano da eleição, impreterivelmente.
Art. 89. O requerimento de registro de candidatura, para efeito de elegibilidade, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia da credencial de Ministro expedida pela COMADEBG e CGADB, devendo está dentro do prazo de validade;
- Declaração da Secretaria Geral da COMADEBG de tempo mínimo de filiação, para fins de cumprir o prescrito no §1° e no §2° do Art. 41 do Estatuto, e artigo 31, parágrafo único deste Regimento;
- Cópia atualizada da ata de eleição da diretoria de Ministério de Igreja filiada registrada em cartório para fins de cumprir o prescrito no Art. 30 deste Regimento;
- Declaração atualizada de inexistência de débito com a COMADEBG, CPAD e CGADB;
- Declaração atualizada do Ministério filiado a que pertença de que não está cumprindo medida disciplinar e que não se encontra envolvido em questões litigiosas com a Igreja e seus membros;
- Declaração atualizada da Secretaria Geral da COMADEBG de que não está cumprindo medida disciplinar e que não se encontra envolvido em questões litigiosas com a convenção e seus membros;
- Declaração atualizada dentro do prazo de validade de inexistência de restrição cadastral junto aos Órgãos de proteção ao crédito, em nome do interessado;
- Certidões atualizadas e dentro do prazo de validade das justiças militar, cível e criminal da justiça comum e Federal.
§ 1º o tempo mínimo de que trata o inciso II deste artigo poderá ser completado até no ato de posse da Assembleia geral que se deu a Eleição.
§2º A apresentação de documentos de que trata este artigo, será exigida uma única vez aos postulantes a cargos eletivos.
Art. 90. O processamento e o requerimento de registro, o julgamento, as impugnações, a fiscalização, os lugares de votação por meio de Cédulas e da votação em geral, as nulidades, condutas vedadas e omissas, e as penalidades, poderão ser regulamentados por meio de resolução editadas pela Comissão Eleitoral, conforme preceitua o art. 53 deste RI.
Parágrafo Único – A comissão Eleitoral deverá publicar até o dia 31 de maio do ano das eleições a regulamentação de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO VII
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 91. A Mesa Diretora poderá outorgar o título de “Presidente de Honra” ao membro da Convenção que tenha desempenhado a função de Presidente da COMADEBG que tenha realizado atos de reconhecida relevância.
§1°. O agraciado com título honorífico ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas da COMADEBG.
§2°. O agraciado com título honorifico não mais poderá exercer quaisquer cargos na COMADEBG.
CAPÍTULO VIII
DA ESCRITURAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 92. O patrimônio da COMADEBG constará de escrituração em livro apropriado ou em banco de dados de informática, revestido de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, devidamente atualizado e classificado conforme sua natureza.
Art. 93. A tesouraria da COMADEBG manterá em arquivo a documentação relativa ao patrimônio, dele prestando contas anualmente ou quando solicitado pela Mesa Diretora ou Conselho Fiscal.
Art. 94. Os bens de qualquer natureza integrantes do patrimônio da COMADEBG somente poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembleia Geral conforme previsto no Estatuto.
Art. 95. A COMADEBG não responderá por dívidas ou quaisquer obrigações financeiras contraídas por seus membros, ainda que em benefício da COMADEBG, sem prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 96. Este Regimento Interno pode ser reformado no todo ou em parte, conforme disposto no inciso III do Art. 20 do Estatuto da COMADEBG.
Art. 97. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 98. Este Regimento Interno entra em vigor na data de registro em cartório, revogadas as disposições em contrário.
Atualizado em 07 de julho de 2018.